O Art. 7º, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Salvador ...
O Art. 7º, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de Salvador estabelece que compete ao Município dispor sobre o uso de logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano. Assim sendo, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 27.862/16, aprovando o regulamento do Serviço de Transporte de Escolares (SETES).
O decreto publicado pelo Chefe do Executivo local, do ponto de vista formal,
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Está correta a alternativa “D”!
O decreto publicado pelo Chefe do Executivo local (Prefeito), do ponto de vista formal, não viola o princípio da separação dos Poderes, porque decorre do poder regulamentar, que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva aplicação.
O professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira explica que "o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis”, destacando-se, assim, as seguintes características: “a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB); b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei; c) conteúdo político.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)
Acrescenta, ainda, que:
Trata-se, em verdade, de uma consequência do caráter relativo do princípio da separação de poderes que, segundo a doutrina do checks and balances, permite a cada um dos “Poderes” o exercício de funções atípicas de forma a controlar o outro “Poder”. Ou seja, cada “Poder” exerce funções típicas, correspondentes ao seu nome (Poder Executivo executa a lei; o Legislativo cria as leis, inovando na ordem jurídica; e o Judiciário resolve, com definitividade, as lides, além de controlar a constitucionalidade de leis e atos normativos), bem como funções atípicas que seriam, em princípio, inerentes aos outros “Poderes” (o Chefe do Executivo pode exercer poder normativo com caráter inovador mediante a edição, v.g., das medidas provisórias e da lei delegada, conforme previsto, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB).
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)
Prof. Renato Coelho Borelli
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
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