A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e o...
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A questão trata dos princípios da seguridade social. Os princípios estão regulados no art. 194, CRFB. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Letra
A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, I, da Lei
8.213/91 a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I
- universalidade de participação nos planos previdenciários;
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, II, Lei 8.213/91 da CRFB a Previdência Social
rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) II - uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, III, Lei 8.213/91 da CRFB a Previdência Social
rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) III - seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios;
Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8.212/91 - a Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos (...) IV - cálculo dos benefícios considerando-se os
salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
Letra E) Alternativa Correta. Nos termos
do art. 2º, IV, da Lei 8.212/91 - a Previdência Social rege-se pelos seguintes
princípios e objetivos (...) VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em
especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Gabarito do Professor : E
Dica: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
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Gab:E
Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento (A);
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (B)
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (C)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado (E) da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Letra E
Decreto 3048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Caráter democrático e DESCENTRALIZADO da administração
até q enfim uma questão fácil desta amada banca
Acertei a questão, mas me soou mal a universalidade ligada aos planos previdenciários.
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