A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e o...

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Q2236466 Direito Previdenciário
A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos, EXCETO: 
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A questão trata dos princípios da seguridade social. Os princípios estão regulados no art. 194, CRFB. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

 

Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, I, da Lei 8.213/91 a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, II, Lei 8.213/91 da CRFB a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, III, Lei 8.213/91 da CRFB a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8.212/91  - a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos (...) IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;


Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8.212/91 - a Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos (...) VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


Gabarito do Professor : E

 

Dica: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

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Gab:E

Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento (A);

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (B)

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (C)

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

VII - caráter democrático e descentralizado (E) da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

Letra E

Decreto 3048

Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento; e

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Caráter democrático e DESCENTRALIZADO da administração

até q enfim uma questão fácil desta amada banca

Acertei a questão, mas me soou mal a universalidade ligada aos planos previdenciários.

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