A respeito das partes e procuradores, é correto afirmar que ...
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(a) espólio = pelo inventariante. (art.12, V)
(b) massa falida = pelo síndico. (art.12, III)
(d) sociedades sem personalidade jurídica = pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens. (art.12, VII)
(e) pessoa jurídica estrangeira = pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil. (art.12, VIII).
* (c) art. 9º - O juiz dará curador especial:
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
;)
Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
- o incapaz que não tiver representante legal;
- o incapaz cujos interesses colidem com os do representante;
- o réu preso;
- o revel citado por edital;
- o revel citado por hora certa.
c) Correta
"Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico."
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