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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134201 Direito Tributário
A Federação Brasileira possui dois critérios de repartição de competência, o vertical e o horizontal. Assinale a alternativa que contém a competência para legislar sobre direito tributário.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

 

Para pontuarmos aqui, devemos dominar o artigo 24 da Constituição Federal, mais notadamente, seu inciso I, que descreve que a competência da União, Estados e DF é concorrente, para legislar sobre Direito Tributário:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

 

Já a assertiva C, é negada por esse dispositivo:

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

 

E a assertiva D é negado por esse dispositivo constitucional:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

 

O art. 24, §2º é usado para desmentir a assertiva da letra E.

§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  

 

Gabarito do professor: Letra A.

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CF/88

 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Apenas relembrando que:

Competência HORIZONTAL = Privativa e Exclusiva

Competência VERTICAL= Concorrente e Comum

A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.

Alternativa “a": correta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).

Alternativa “b": incorreta. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I, CF 88).

Alternativa “c": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).

Alternativa “d": incorreta. “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (art. 30, I, II, CF 88).

Alternativa “e": incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” (art. 24, §2º, CF 88).

GABARITO: A.

RESPOSTA: A

De acordo com a CF/88, devemos marcar a letra A:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

B - ERRADA: É competência concorrente.

C - ERRADA: Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

D - ERRADA: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

E - ERRADA: Tal competência NÃO exclui a suplementar dos Estados.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

mnemônico: PUFET

penitenciário urbanístico financeiro econômico tributário

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