Nos termos do artigo 145 da Constituição, A União, os Estad...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134204 Direito Tributário
Nos termos do artigo 145 da Constituição, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. Sobre os impostos, especificamente, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 145, §1º da Constituição Federal, que traz a noção de capacidade contributiva:

Art. 145. §1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

 

Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra E, que retrata o dispositivo supracitado: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo:  a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. 

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Gab. E

CF/88 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte

LETRA E – Correta. [palavrinhas que foram trocadas nas demais alternativas --- a banca é "miseravi", CUIDADO!]

  • CF, Art. 145 (...) § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

COMO LER ESTE DISPOSITIVO? Bora fracionar / esquematizar...

> Sempre que possível,

> os IMPOSTOS terão caráter pessoal [capacidade contributiva] e

> serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [quem pode mais, paga mais],

> facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

#Os impostos terão caráter pessoal, sempre que possível;

#Os impostos SEMPRE serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

ERRO DAS ALTERNATIVAS:

LETRA A – Errada

Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos difusos e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

LETRA B – Errada

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo as necessidades do Estado, facultado à administração fiscal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do Estado.

LETRA C – Errada

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração fazendária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos difusos e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

LETRA D – Errada

Sempre que possível, os impostos terão caráter impessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do Estado.

Fonte: CF/88 + PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

Atento ao fato que a doutrina chama o princípio de Capacidade Contributiva, porém a Constituição Federal traz expressamente capacidade econômica. Em questões que pedem a literalidade, caso venha escrito capacidade contributiva, marque errado, pois não é o que está expresso.

Macete -> CapacidadE Econômica (porque muitas bancas trocam por “capacidade ” e eu já caiu nessa pegadinha!)

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