Os Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Amapá

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Art. 17 da Lei Orgânica do TCE-AP:

Art. 17 - Os auditores, em número de três, serão nomeados mediante concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Contas, observada a ordem de classificação, devendo o candidato preencher os seguintes requisitos:

I - título de curso superior de Direito, Ciências Contábeis, Econômicas ou de Administração Pública;

II - idoneidade moral e reputação ilibada.

§ 1o O concurso será presidido por comissão examinadora, da qual participará, obrigatoriamente, um Conselheiro, que será o seu Presidente, sendo os demais membros designados pelo Tribunal de Contas.

§ 2o O auditor somente poderá aposentar-se com a vantagem do cargo quando o tiver exercido, efetivamente, no Tribunal de Contas, por mais de cinco anos.

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