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Q60180 Direito Tributário
É da competência constitucional legislativa dos Estados a instituição de
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Vamos analisar a questão sobre a competência constitucional legislativa dos Estados para a instituição de tributos. Esse tema é abordado na Constituição Federal de 1988, que distribui competências tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Legislação Aplicável: A competência para instituir taxas está prevista no art. 145, II da Constituição Federal, que permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Exemplo Prático: Imagine que um Estado regula a atividade de feiras livres. Ele pode instituir uma taxa pelo exercício regular do poder de polícia para fiscalizar e garantir que as feiras sigam normas de segurança e higiene.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Constituição permite que os Estados instituam taxas pelo exercício regular de poder de polícia de sua competência. Isso está de acordo com o art. 145, II da Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A competência residual para instituir impostos não discriminados expressamente na Constituição é da União, conforme o art. 154, I. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - As contribuições de intervenção no domínio econômico são de competência da União, conforme o art. 149. Assim, a alternativa C está incorreta.

D - O imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis a título oneroso (ITBI) é de competência dos Municípios, conforme o art. 156, II. Portanto, a alternativa D está incorreta.

E - Os empréstimos compulsórios são de competência da União, conforme o art. 148, e não dos Estados. A alternativa E está incorreta.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências específicas atribuídas a cada ente federativo pela Constituição. As questões de concurso muitas vezes tentam confundir ao misturar competências, então sempre verifique os artigos constitucionais pertinentes.

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b) taxas, pelo exercício regular de poder de polícia de competência estadual.

As taxas são de competência da União, Estados, DF e Municípios.

Letra A - ERRADA - competência residual é da UNIÃO;

Letra B - CORRETA - CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

Letra C - ERRADA - CIDE - competência da UNIÃO;

Letra D - ERRADA - transmissão inter vivos - competência dos MUNICÍPIOS;

Letra E - ERRADA - empréstimo compusório - competência da UNIÃO.

 

Complementando a resposta do nobre colega acima, cabe ressaltar, que aduz o artigo 145, II, CF.

GABARITO LETRA B 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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