O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca a resp...
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Base legal:
O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 reforça esse princípio ao determinar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e adolescentes com absoluta prioridade.
Justificativa:
O Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, incluindo o direito à educação, à saúde, à alimentação, à dignidade, e à convivência familiar.
As demais alternativas não se aplicam diretamente:
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