Quando ocorrer a revelia, o juiz

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Q12805 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando ocorrer a revelia, o juiz
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A resposta encontra-se no art.330, II CPC, referente ao julgamento antecipado da lide.
CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - QUANDO OCORRER A REVELIA (art. 319).
Cabe nesta questão uma ressalva de "exceção",  no sentido de que somente será conhecido, diretamente, o pedido caso não esteja presente qualquer das hipóteses do art. 320.

Vale salientar que quando há, no litígio, insalubridade, mesmo que haja revelia deverá haver a indicação de pericia a fim de estabelecer o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40% - art. 192 da CLT), ou seja, não poderá o juiz, neste caso, mesmo havendo revelia, proferir a sentença de imediato, esta é uma excessão. Entretanto, de forma generalizada, a alternativa "e" esta correta. TENHO DITO!

RESPOSTA Letra "E"
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

Ressalvemos, porém, que se trata de mais uma questão "decoreba" da FCC, pois o juiz só poderá conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se ocorrer o efeito da revelia da confissão ficta.

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