Estabelece a Lei Nº 4.320/64 que não se admitirão emendas ao...

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Q611117 Direito Financeiro

Estabelece a Lei Nº 4.320/64 que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.

IV- conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

Estão INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O enunciado aborda o tema das emendas ao projeto de Lei de Orçamento, destacando situações em que essas emendas não são admitidas. Vejamos a análise das alternativas:

I - Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.

Essa afirmação está correta de acordo com o artigo 166, §3º, da Constituição Federal, e com a Lei nº 4.320/64, que trata sobre as emendas permitidas e as exceções.

II - Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.

Este item está incorreto. A legislação não permite emendas para o início de obras, mesmo que o projeto esteja aprovado, pois isso poderia comprometer a execução orçamentária e financeira do Estado.

III - Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.

Essa alternativa também está incorreta, pois a concessão de dotações deve seguir os critérios de planejamento e não ser realizada por meio de emendas que criem despesas sem previsão orçamentária.

IV - Conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

Esta afirmativa está incorreta, já que não se pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo Poder Executivo sem a devida autorização legislativa, o que respeita o princípio do equilíbrio orçamentário.

A alternativa A está correta porque identifica as afirmativas II, III e IV como incorretas, de acordo com a legislação vigente.

Para resolver este tipo de questão, é importante lembrar:

  • Conhecer os princípios orçamentários e as limitações para emendas ao orçamento.
  • Relacionar o entendimento prático com as normas da Lei nº 4.320/64 e da Constituição Federal.
  • Identificar palavras-chave como "dotação", "emenda" e "orçamento" que direcionam para os conceitos centrais.

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Comentários

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Gabarito A. Questão desgraçada de literalidade. O exaaindor caga se você sabe o conceito:

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções


Essa foi osso.tqp

I- "alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta".

Correto: É a literalidade da alínea "a" do art. 33, da Lei 4.320/1964. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: "a" alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

II- "conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes". Incorreto: Chega a ser ridículo, mas faltou a palavras "NÃO" para transcrição fiel da alínea "b", do art. 33, da Lei 4.320/1964: Art. 33 [...] "b" - conceder dotação para o início de obra cujo projeto NÃO esteja aprovado pelos órgãos competentes.

III- "conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado". Incorreto: Aqui, novamente faltou a palavra "NÃO" para que a transcrição estivesse correta. Art. 33 [...] "c" - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que NÃO esteja anteriormente criado.

IV- "conceder dotação superior aos qualitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções". Incorreto: Aqui, o "jogo dos sete erros" troca a palavras "quantitativa" que consta da Lei, pela palavra "qualitativo" que consta do enunciado do exercício. Art. 33 [...] "d" conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

Essa vem do clube de examinadores preguiçosos...

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