O ECA preconiza que a criança e o adolescente têm direito a...

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Q625603 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O ECA preconiza que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Em relação à gestação, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):


Imagem associada para resolução da questão É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

Imagem associada para resolução da questão A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

Imagem associada para resolução da questão A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

Imagem associada para resolução da questão Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem e proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.


As afirmativas são respectivamente:

Alternativas

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c) V V V V

Gente, essa questão está DESATUALIZADA.

A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. DESATUALIZADA

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I

Do Direito à Vida e à Saúde

TODOS ESSES INCISOS FORAM REVOGADOS:

Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.

§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

INCISOS ATUALIZADOS

Art. 8  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.    

§ 1  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

§ 2  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.  

§ 3   Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação

§ 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

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Lei 8.069/90

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