O ECA preconiza que a criança e o adolescente têm direito a...
O ECA preconiza que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Em relação à gestação, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):
É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem e proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
As afirmativas são respectivamente:
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Comentários
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c) V V V V
Gente, essa questão está DESATUALIZADA.
A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. DESATUALIZADA
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
TODOS ESSES INCISOS FORAM REVOGADOS:
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
INCISOS ATUALIZADOS
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
§ 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
§ 3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação
§ 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
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Lei 8.069/90
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