De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do Trab...
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Q2516654
Direito do Trabalho
De acordo com o Artigo 130º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na
seguinte proporção: