Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orç...
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
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Vamos analisar a questão proposta que trata da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso no contexto das normas de execução do orçamento público. Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a gestão responsável do orçamento público, conforme mencionado na LRF.
A alternativa correta é: C - certo.
Agora, vamos entender por que essa alternativa está correta:
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, assegurando o equilíbrio das contas públicas. De acordo com a LRF, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Essas medidas são importantes para assegurar que os gastos públicos sejam realizados de forma ordenada e dentro das previsões de receita, evitando déficits e endividamento excessivo.
Vamos justificar por que a outra alternativa está incorreta:
A alternativa E - errado está incorreta porque contradiz o dispositivo da LRF que estabelece claramente o prazo de trinta dias após a publicação do orçamento para a definição da programação financeira e do cronograma de desembolso. Ignorar esse prazo ou a necessidade de uma programação pode implicar em desordens financeiras e no descumprimento dos princípios de responsabilidade da gestão pública.
Interpretar corretamente o enunciado e as alternativas requer atenção aos detalhes estabelecidos pela legislação vigente, neste caso, a LRF. Compreender as obrigações e prazos é crucial para responder questões desse tipo de forma mais confiante.
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CERTA, SEGUNDO A LRF
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Quem não sabia, que agora saíba:
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
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