Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orç...

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Q369374 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação às normas vigentes para a fase de execução do orçamento, bem como aos estágios da receita e da despesa públicas, julgue os itens subsecutivos.

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta que trata da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso no contexto das normas de execução do orçamento público. Esta questão aborda conceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a gestão responsável do orçamento público, conforme mencionado na LRF.

A alternativa correta é: C - certo.

Agora, vamos entender por que essa alternativa está correta:

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas para garantir a responsabilidade na gestão fiscal, assegurando o equilíbrio das contas públicas. De acordo com a LRF, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Essas medidas são importantes para assegurar que os gastos públicos sejam realizados de forma ordenada e dentro das previsões de receita, evitando déficits e endividamento excessivo.

Vamos justificar por que a outra alternativa está incorreta:

A alternativa E - errado está incorreta porque contradiz o dispositivo da LRF que estabelece claramente o prazo de trinta dias após a publicação do orçamento para a definição da programação financeira e do cronograma de desembolso. Ignorar esse prazo ou a necessidade de uma programação pode implicar em desordens financeiras e no descumprimento dos princípios de responsabilidade da gestão pública.

Interpretar corretamente o enunciado e as alternativas requer atenção aos detalhes estabelecidos pela legislação vigente, neste caso, a LRF. Compreender as obrigações e prazos é crucial para responder questões desse tipo de forma mais confiante.

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CERTA, SEGUNDO A LRF

Art. 8Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/index.asp

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.     

Quem não sabia, que agora saíba:

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

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