Para que o órgão público alcance e mantenha o equilíbrio fis...
Para que o órgão público alcance e mantenha o equilíbrio fiscal desejado, concorrendo para o equilíbrio das contas públicas, deve – segundo a integral interpretação da Lei Complementar 101/2000 (LRF) realizar:
I. O cumprimento de metas fiscais;
II. A administração financeira e patrimonial;
III. Compensação de Renúncia de Receita;
IV. Atentar para as despesas com pessoal, justificando o aumento destas além do limite, por interesse público.
Das assertivas acima, NÃO são verdadeiras as constantes na assertiva: