O Supremo Tribunal Federal, em decisão que foi sumulada, con...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Poços de Caldas - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Poços de Caldas - MG - Analista Legislativo Advogado |
Q2565353
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Supremo Tribunal Federal, em decisão que foi sumulada, considerou inconstitucional determinado trecho de lei o qual tem
repercussão direta na Câmara Municipal de Poços de Caldas. A decisão específica do caso determinou a modulação dos seus
efeitos, de modo a considerar que os atos praticados em conformidade com a norma que foi considerada inconstitucional,
anteriores à decisão do STF, deveriam ser considerados em conformidade com o sistema legal e sem efeitos de retratação
ou retroativos. Aplicando-se, deste modo, a interpretação de inconstitucionalidade do trecho de lei, do trânsito em jugado
da decisão em diante. Levando-se em consideração o fato, analise as afirmativas a seguir.
I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração.
II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio.
III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Por “modulação dos efeitos” podemos entender que o STF, ao julgar uma inconstitucionalidade de determinada norma, pode definir a consequência jurídica relativa ao período em que a norma, ainda que declarada inconstitucional, efetivamente foi aplicada. Sendo, legal, inclusive, a interpretação aplicada de declara a norma inconstitucional, ao mesmo tempo, entendendo válidos os efeitos da sua aplicação, como se constitucional fosse, anteriores à esta declaração.
II. Por “trânsito em julgado” podemos entender a preclusão dos meios impugnativos à prestação jurisdicional específica do litígio.
III. Por “retroativos” podemos entender a propriedade da lei, de uma vez considerada inconstitucional, de perder a sua validade e trazer de novo à validade qualquer norma anterior a qual tenha substituído, no momento da sua aprovação original. Impedindo, desta forma, que exista um período de tempo “sem lei” válida sobre o mérito.
Está correto o que se afirma apenas em