Com relação ao Processo Judicial nos casos de atos de impr...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI N° 8.429/92
A) CORRETA. Art. 17, § 5° A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
B) INCORRETA. Art. 17, § 1° É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
C) INCORRETA. Art. 17, caput. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
D) INCORRETA. Art. 17, § 10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
E) INCORRETA. Art. 17, § 11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
A) art. 17
B) Ação principal: é vedada transação, acordo ou conciliação art.17
C) Ação principal: será proposta pelo MP OU pela pessoa jurídica interessada art. 17
D) Caberá agravo de instrumento da decisão que receber a petição inicial art. 17
E) Juiz rejeitará a ação em 3 hipóteses art.17: Inexistência do ato de improbidade
Improcedência da ação
Inadequação da via eleita
Bons estudos!
A letra b) foi Revogado pela Medida provisória nº 703. de 2015.
VIDE Q532577
LER O ART. 17 § 1º Lei 8.429/92, NO SITE DO PLANALTO !!!!!!!!!!!!!!!!
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NÃO CABE TRANSAÇÃO. A MEDIDA PROVISÓRIA FOI ENCERRADA !!!
É possível fazer transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa ?
A Medida Provisória nº 703 foi encerrada. Portanto, vale a redação do art. 17, §1º da Lei 8.429/92,
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência".
No âmbito da ação de improbidade administrativa era vedada a transação, acordo ou conciliação.
Contudo, a Medida Provisória 703, publicada em 18/12/2015, revogou o art. 17, §1º da Lei 8.429/92, que dispunha sobre tal vedação.
Portanto, enquanto a MP estiver em vigor, tais institutos processuais poderão ser utilizados nas ações de improbidade.
(Cespe ) Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, SERÁ VEDADO O ACORDO OU A TRANSAÇÃO JUDICIAL. ( C )
GABARITO A
CORRETA - a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
ERRADA - É vedada a transação , acordo ou concilição - é possível, após análise do Ministério Público e deliberação judicial, a aplicação de transação, acordo ou conciliação.
ERRADA - Será proposta pelo MP ou pela PJ interessada dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar - a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta exclusivamente pelo Ministério Público.
ERRADA - Da decisão que recebera pet. inicial caberá agravo de instrumento. Da decisão que NÃO receber caberá apelação - não caberá recurso da decisão judicial que receber a petição inicial.
ERRADA - Em qqr fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito - o juiz não poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo