Considere as asserções I e II abaixo: I. Aplica-se a lei b...
Considere as asserções I e II abaixo:
I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.
PORQUE
II. A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.
A respeito de tais asserções, é correto:
b) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.
- LINDB, Art. 7º, §1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
II. A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.
- LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
De acordo com o artigo 7º da LIND a LEI DO DOMICÍLIO regula:
- Começo e o fim da personalidade;
- Nome;
- Capacidade;
- Direitos de família;
Como eu ODEIO esse tipo de questão!
esse tipo de questão dá um bug na minha mente pior do que questão de raciocínio lógico
Matheus Matos, tenha calma. Essa questão é respondida com base no artigo 7° da LINDB. Continue se dedicando, você vai conseguir!!! Foco, força e fé!!!
GAB: B
-(LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;
-(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;
-(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;
-(LINDB ART. 7º§4º) O regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;
-*Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.
Facanopé= família, capacidade, nome, personalidade - lei do domicílio....ART 7° da LINDB.
é impressão ou a 2 frase tem um baita erro de concordância?
GABARITO: B
I - CERTO: Art. 7º, §1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
II - ERRADO: Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Esqueminha pra decorar as hipóteses da LINDB: FACA NO PÉ MORRE
FA mília
CA samento
NO me
PE rsonalidade
MORRE
I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.
ex: um trisal de árabes, ainda que lá seja permitida a poligamia, e que o art. 7° determine ser a lei do domicílio da pessoa que regula os direitos de família, esses não poderão se casar aqui no Brasil.
Aplicada lei do domicílio da pessoa em: FACA NO PE
FAmília
CAsamento
NOme
PErsonalidade
-(LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;
-(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;
-(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;
-(LINDB ART. 7º§4º) O regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;
-*Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.
PERCEBRE-SE - PORTANTO, QUE A REGRA É A LEI DO DOMICÍLIO, se tiver na dúvida é melhor chutar na lei onde fixa domicílio do que qualquer outra coisa.
B
É só pensar: imagina um casal de brasileiros, domiciliados no BR, mas casados na Itália? Vai aplicar a lei italiana como? Precisa ser a lei de domicílio do casal. Se o domicílio for italiano, o estado civil será de casados em qualquer país, mas para produzir efeitos jurídicos de forma plena, deve se registrar no Consulado brasileiro...