Considere: I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e...
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.
Esses atos administrativos são classificados, respectivamente, como
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Letra D
I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.
Complexo
-> Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos
-> Praticando 1 único ato.
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
Composto
-> Manifestação de vontade de 1 órgão + Aprovação de outro órgão
-> 1 Ato principal (vontade) + 1 Ato Acessório (homologação)
-> 2 atos distintos
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.
Enunciativo
-> Emitir informações
-> Declaração de opinião sobre algum assunto
-> Certificar ou atestar um fato
"Sinta a Força!" - Yoda
Gab (D)
No ato composto : 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade ao ato.
No ato complexo : Ato com sexo > Dois órgãos = 1 só vontade
Outras diferenças:
Ato complexo : Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Ato composto: Forma-se com a vontade de um único órgão
I. ✔O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.
Isso já foi questão de prova anterior veja>
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo
Texto associado
Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.
Certo (x) errado ()
II.✔ A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
No ato composto temos 1 vontade principal + 1 vontade acessória.
III. ✔A informação lançada em determinado processo administrativo.
Os atos enunciativos destinam-se a emitir informações, atestar fatos ..
Bons estudos!
I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.
Complexos: Formados pela conjugação de mais de um órgão ou agente, sendo que a manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência para que o ato seja perfeito, tornando-se, assim, passível de ser atacado por via judicial ou administrativa. Ex.: investidura de funcionário.
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.
Compostos: Praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade. Ex.: auto de infração que depende de visto de autoridade superior.
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.
Enunciativos: De pronúncia, certificam ou atestam situação existente, não contendo manifestação de vontade. Ex.: certidões, pareceres técnicos e normativos.
GABARITO LETRA D: complexo, composto e enunciativo.
GAB. D
ATO COMPLEXO LEMBRE-SE DE SEXO ---> 2 ÓRGÃOS E UM ATO
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.
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