Considere: I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e...

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Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: CEAL
Q1183962 Direito Administrativo
Considere:  I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado. 
II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal. 
III. A informação lançada em determinado processo administrativo.

Esses atos administrativos são classificados, respectivamente, como
Alternativas

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Letra D

I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.

Complexo

-> Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos

-> Praticando 1 único ato.

II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.

Composto

-> Manifestação de vontade de 1 órgão + Aprovação de outro órgão

-> 1 Ato principal (vontade) + 1 Ato Acessório (homologação)

-> 2 atos distintos

III. A informação lançada em determinado processo administrativo.

Enunciativo

-> Emitir informações

-> Declaração de opinião sobre algum assunto

-> Certificar ou atestar um fato

"Sinta a Força!" - Yoda

Gab (D)

No ato composto : 1 vontade principal + 1 vontade acessória que dá exequibilidade ao ato.

No ato complexo : Ato com sexo > Dois órgãos = 1 só vontade

Outras diferenças:

Ato complexo : Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

Ato composto: Forma-se com a vontade de um único órgão

I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.

Isso já foi questão de prova anterior veja>

Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANAC Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo

Texto associado

Um decreto assinado pelo chefe do Poder Executivo e referendado por um ministro de Estado e uma dispensa de licitação dependente de homologação por uma autoridade superior para produzir efeitos são exemplos, respectivamente, de ato complexo e ato composto.

Certo (x) errado ()

II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.

No ato composto temos 1 vontade principal + 1 vontade acessória.

III. A informação lançada em determinado processo administrativo.

Os atos enunciativos destinam-se a emitir informações, atestar fatos ..

Bons estudos!

I. O decreto assinado pelo Governador do Estado e referendado pelo Secretário de Estado.

Complexos: Formados pela conjugação de mais de um órgão ou agente, sendo que a manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência para que o ato seja perfeito, tornando-se, assim, passível de ser atacado por via judicial ou administrativa. Ex.: investidura de funcionário.

II. A nomeação do Procurador-Geral da República, com a prévia aprovação do Senado Federal.

Compostos: Praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade. Ex.: auto de infração que depende de visto de autoridade superior.

III. A informação lançada em determinado processo administrativo.

Enunciativos: De pronúncia, certificam ou atestam situação existente, não contendo manifestação de vontade. Ex.: certidões, pareceres técnicos e normativos.

GABARITO LETRA D: complexo, composto e enunciativo.

GAB. D

ATO COMPLEXO LEMBRE-SE DE SEXO ---> 2 ÓRGÃOS E UM ATO

ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS NORMATIVOS

São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

ATOS ENUNCIATIVOS

São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento

ATOS PUNITIVOS

São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc

ATOS NEGOCIAIS

Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

ATOS ORDINATÓRIOS

Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

Deriva do poder hierárquico da Administração.

Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.

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