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Q264275 Contabilidade Geral
Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos (F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.

I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

III. O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, terá a seguinte destinação: sessenta por cento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e quarenta por cento à seguridade social.

IV. Compete ao Presidente da República dispor sobre outras formas de destinação de mercadorias.

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Questão difícil.
Primeiro item: correto. Os bens apreendidos ficam em nome do Ministro da Fazenda e é ele quem destina. 
Segundo item: correto. São as quatro formas de destinação previstas (Lei 12.350/2010). Comentamos inclusive que o artigo 803 do Regulamento Aduaneiro está com a redação errada, pois ainda prevê incorporação para entidades sem fins lucrativos. A questão acertadamente cuidou da incorporação apenas para o patrimônio público.
Terceiro item: correto. A “divisão do bolo” consta na Lei 12.350/2010.
Quarto item: incorreto. Compete ao Ministro da Fazenda. Art. 803, § 6º.
Gabarito: letra B.
O terceiro item está incorreto. É o caput do art. 29 e não do 28 como está na assertiva.

III - Essa foi muito pegada maldosa irritante. O artigo do decreto lei 1455 de 1976 é o art. 29 e :

Art. 29 . A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

I – alienação, mediante: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)


§ 5º O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput terá a seguinte destinação: (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

I – 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

II – 40% (quarenta por cento) à seguridade social. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)

Isto é, no conteúdo está correto somente o artigo e o inciso errados. Isso cobra conhecimento?

Não foi pegadinha maldosa. O gabarito preliminar foi B em seguida foi alterado para C. Algum candidato atento percebeu o erro do artigo e ganhou o recurso. Acredito ter sido mesmo um erro de digitação.

gabarito c

I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento. 

II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.

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