Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeir...
I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.
III. O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, terá a seguinte destinação: sessenta por cento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei n. 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e quarenta por cento à seguridade social.
IV. Compete ao Presidente da República dispor sobre outras formas de destinação de mercadorias.
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Primeiro item: correto. Os bens apreendidos ficam em nome do Ministro da Fazenda e é ele quem destina.
Segundo item: correto. São as quatro formas de destinação previstas (Lei 12.350/2010). Comentamos inclusive que o artigo 803 do Regulamento Aduaneiro está com a redação errada, pois ainda prevê incorporação para entidades sem fins lucrativos. A questão acertadamente cuidou da incorporação apenas para o patrimônio público.
Terceiro item: correto. A “divisão do bolo” consta na Lei 12.350/2010.
Quarto item: incorreto. Compete ao Ministro da Fazenda. Art. 803, § 6º.
Gabarito: letra B.
III - Essa foi muito pegada maldosa irritante. O artigo do decreto lei 1455 de 1976 é o art. 29 e :
Art. 29 . A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 será feita das seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
I – alienação, mediante: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
§ 5º O produto da alienação de que trata a alínea a do inciso I do caput terá a seguinte destinação: (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
I – 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
II – 40% (quarenta por cento) à seguridade social. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010)
Isto é, no conteúdo está correto somente o artigo e o inciso errados. Isso cobra conhecimento?Não foi pegadinha maldosa. O gabarito preliminar foi B em seguida foi alterado para C. Algum candidato atento percebeu o erro do artigo e ganhou o recurso. Acredito ter sido mesmo um erro de digitação.
gabarito c
I. Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
II. A destinação das mercadorias a que se refere o art. 28 do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976, será feita das seguintes formas: alienação; incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública; destruição; ou inutilização.
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