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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836891 Direito do Consumidor
Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, 
Alternativas

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O tema central da questão é a decadência no contexto do Direito do Consumidor, especificamente em relação ao prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como é o caso da máquina de lavar comprada por Renato.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 90 dias, conforme estabelece o artigo 26, inciso II. Esse prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto.

No caso apresentado, Renato verificou o defeito na máquina de lavar somente após retornar de uma viagem ao exterior, quatro meses depois da entrega do produto. Assim, o prazo de 90 dias já havia se esgotado, caracterizando a decadência do direito de reclamar.

Vamos analisar as alternativas:

A - Incorreta: A alternativa sugere que tanto a vendedora quanto a fabricante devem reparar a peça sem custo, mas a decadência impede qualquer obrigação de reparo gratuito, já que o prazo para reclamar expirou.

B - Correta: Esta alternativa está certa ao afirmar que nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir ou reparar o produto, devido à decadência. Como o prazo de 90 dias já havia passado, Renato perdeu o direito de exigir reparação.

C - Incorreta: Afirma que tanto a vendedora quanto a fabricante devem substituir o produto sem custo. No entanto, devido à decadência, não há obrigação de substituição.

D - Incorreta: Alega que apenas a vendedora deve substituir o produto sem custo. A decadência também impede essa obrigação, tanto para a vendedora quanto para a fabricante.

E - Incorreta: Diz que apenas a fabricante deve substituir o produto sem custo. Novamente, a decadência impede essa obrigação, afetando igualmente a vendedora e a fabricante.

Um exemplo prático para ilustrar: imagine que você compra um celular e, ao abri-lo, nota um arranhão na tela. Se você deixar de reclamar dentro dos 90 dias após a entrega, perderá o direito de exigir reparação ou substituição, devido à decadência.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique o prazo de decadência ao analisar problemas com produtos duráveis. Lembre-se que esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto e é essencial para determinar o direito de reclamar.

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  CDC:

"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

 II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

GABARITO LETRA B.

O vício era aparente e de fácil constatação, e o bem era durável. Logo, o prazo decadencial era de 90 dias.

(...) constatou que o painel frontal da máquina estava trincado".

Em que pese ele não ter percebido o vício (pelo fato de abrir a caixa somente 4 meses após a compra), o vício continua sendo aparente e de fácil constatação. Se ele tivesse abrido no 1º dia, teria percebido o vício.

Assim, incide o prazo decadencial do art. 26 do CDC.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

 II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

VICIO APARENTE: CONTA DA ENTREGA DO PRODUTO, E POR SER DURÁVEL, DECAI EM 90 DIAS.

VICIO OCULTO, CONTA DO SURGIMENTO/CONHECIMENTO DO VÍCIO. É AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSTATADO FACILMENTE.

Gabarito: B

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Para resolver a questão é preciso ter em mente que: a) trata-se de um produto durável e de um vício de fácil constatação, então, de acordo com o art. 26 do CDC, o prazo decadencial para a reclamação, perante o fornecedor, é de 90 dias. Esse prazo não passa a contar da data da constatação do vício, mas sim da data da entrega do produto.

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