Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista...
CDC:
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
GABARITO LETRA B.
O vício era aparente e de fácil constatação, e o bem era durável. Logo, o prazo decadencial era de 90 dias.
(...) constatou que o painel frontal da máquina estava trincado".
Em que pese ele não ter percebido o vício (pelo fato de abrir a caixa somente 4 meses após a compra), o vício continua sendo aparente e de fácil constatação. Se ele tivesse abrido no 1º dia, teria percebido o vício.
Assim, incide o prazo decadencial do art. 26 do CDC.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
VICIO APARENTE: CONTA DA ENTREGA DO PRODUTO, E POR SER DURÁVEL, DECAI EM 90 DIAS.
VICIO OCULTO, CONTA DO SURGIMENTO/CONHECIMENTO DO VÍCIO. É AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSTATADO FACILMENTE.
Gabarito: B
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Para resolver a questão é preciso ter em mente que: a) trata-se de um produto durável e de um vício de fácil constatação, então, de acordo com o art. 26 do CDC, o prazo decadencial para a reclamação, perante o fornecedor, é de 90 dias. Esse prazo não passa a contar da data da constatação do vício, mas sim da data da entrega do produto.
para ver como as questões se repetem, basta pesquisar a questão Q1138147
GABARITO: B
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Mas e o prazo de garantia legal? Errei por isso...
Helder, amigão... ABRIDO não existe, por favor!
Isso pode te prejudicar fortemente numa prova discursiva.. se for oral então... ai é brejo.
No mais, 10 pro seu comentário.
Errei a questão, porque lembrei do Código Civil e os prazos PRESCRICIONAIS, sendo que no presente caso, trata-se de prazo DECADENCIAL - Cuidado!!
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
A resposta da questão está no §1º do art. 26 do CDC
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Como a máquina de lavar é um bem durável decai em 90 dias o direito de reclamar
Renato vacilou .
De acordo como disposto no art. 26, II e §1º, o prazo decadencial para reclamar vícios do produto transcorreu in albis, haja vista que o consumidor , teria até 90 dias, por se tratar de bem durável, contados da entrega do produto, pra informar o vicio do produto, sendo posteriormente aplicado o disposto no art. 18, § 1º, CDC
Mapeando para provas objetivas...
CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
DICA:
- Tratando-se de vício do produto ou do serviço, o prazo é decadencial (e não prescricional).
JURIS RELACIONADA:
- Súmula 477-STJ: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
- Inaplicabilidade do prazo decadencial do art. 26 do CDC à prestação de contas (Tema repetitivo: 449): (...) 1. O art. 26 do CDC dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. (STJ. 2ª Seção. REsp 1117614 PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 10/08/2011)
ONDE CAIU O DISPOSITIVO:
- FGV – 2022 – TJ-AP – Juiz de Direito: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7e5bd82d-7d
- CESPE – 2022 – DPE-PA – Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/185c504f-90
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e9c21a29-89
- CESPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5dbd34e5-af
- CESPE – 2022 – Telebras – Especialista em Gestão: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/315ce09e-ae
- QUADRIX – 2022 – CRN 4ª Região (ES, RJ) – Assistente: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3d066821-cc
- MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Promotor de Justiça Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7bea6d42-5f
- FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8558c97d-37
- Consulplan – 2021 – TJ-MS – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a9601dc2-51
- FCC – 2020 – TJ-MS – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23410553-5f
- FCC – 2015 – TJGO – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/cb3e7a76-c9
- FCC – 2012 – TJGO – Juiz de Direito Substituto: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5c3e2e04-b3
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado VII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/c451ad67-fe
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado VI: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5bb8f81a-60
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem Unificado III: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5bba8510-ae
FONTE DO MAPEAMENTO: Código de Defesa do Consumidor Mapeado com links de Questões do Qc nos artigos mais cobrados - Editora Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br).
Vício do produto.
Prazo decadencial.
Início do prazo a partir da efetiva entrega do produto.
Vício de fácil constatação não sofre nenhuma alteração para o início da contagem do prazo.
Bem durável (90 dias).