Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista...
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CDC:
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
GABARITO LETRA B.
O vício era aparente e de fácil constatação, e o bem era durável. Logo, o prazo decadencial era de 90 dias.
(...) constatou que o painel frontal da máquina estava trincado".
Em que pese ele não ter percebido o vício (pelo fato de abrir a caixa somente 4 meses após a compra), o vício continua sendo aparente e de fácil constatação. Se ele tivesse abrido no 1º dia, teria percebido o vício.
Assim, incide o prazo decadencial do art. 26 do CDC.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
VICIO APARENTE: CONTA DA ENTREGA DO PRODUTO, E POR SER DURÁVEL, DECAI EM 90 DIAS.
VICIO OCULTO, CONTA DO SURGIMENTO/CONHECIMENTO DO VÍCIO. É AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSTATADO FACILMENTE.
Gabarito: B
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Para resolver a questão é preciso ter em mente que: a) trata-se de um produto durável e de um vício de fácil constatação, então, de acordo com o art. 26 do CDC, o prazo decadencial para a reclamação, perante o fornecedor, é de 90 dias. Esse prazo não passa a contar da data da constatação do vício, mas sim da data da entrega do produto.
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