Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos...
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CDC art. 26, I
Resposta: letra B
Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I. trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II. noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Fato, prescrição;
vício, decadência.
Abraços.
30 e 90 dias. Para lembrar desses prazos é só pensar o lógico: produtos duráveis são aqueles que se espera que durem mais tempo, por exemplo um carro, logo o prazo deve ser maior.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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