Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o prazo para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em relações de consumo. A legislação aplicável aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente o artigo 26.
De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para reclamar são:
- Trinta dias para produtos e serviços não duráveis.
- Noventa dias para produtos e serviços duráveis.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um alimento perecível, como um iogurte, e percebeu que estava estragado. Você tem trinta dias para reclamar a partir do momento em que percebeu o problema.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Alternativa B - Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Esta é a resposta correta porque o prazo para reclamar vícios em produtos ou serviços não duráveis é de trinta dias, conforme previsto no artigo 26, inciso I, do CDC.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Noventa dias para produtos não duráveis está incorreta. Este prazo é aplicável a produtos duráveis, não aos não duráveis.
Alternativa C - Cento e vinte dias não é um prazo previsto no CDC para reclamar vícios, portanto, está incorreta.
Alternativa D - Trinta dias para produtos duráveis está incorreta. O prazo correto para produtos duráveis é de noventa dias.
Alternativa E - Sete dias para produtos não duráveis está incorreta. Este prazo de sete dias refere-se ao direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial, e não à reclamação de vícios.
Uma pegadinha comum é confundir o prazo de reclamação de vícios com o prazo de arrependimento, que são temas diferentes. Fique atento a isso!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CDC art. 26, I
Resposta: letra B
Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I. trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II. noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Fato, prescrição;
vício, decadência.
Abraços.
30 e 90 dias. Para lembrar desses prazos é só pensar o lógico: produtos duráveis são aqueles que se espera que durem mais tempo, por exemplo um carro, logo o prazo deve ser maior.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo