Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359248 Direito do Consumidor
Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
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CDC art. 26, I

Resposta: letra B

Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I. trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II. noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

Fato, prescrição;

vício, decadência.

Abraços.

30 e 90 dias. Para lembrar desses prazos é só pensar o lógico: produtos duráveis são aqueles que se espera que durem mais tempo, por exemplo um carro, logo o prazo deve ser maior.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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