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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359248 Direito do Consumidor
Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o prazo para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em relações de consumo. A legislação aplicável aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente o artigo 26.

De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para reclamar são:

  • Trinta dias para produtos e serviços não duráveis.
  • Noventa dias para produtos e serviços duráveis.

Exemplo prático: Imagine que você comprou um alimento perecível, como um iogurte, e percebeu que estava estragado. Você tem trinta dias para reclamar a partir do momento em que percebeu o problema.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

Alternativa B - Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

Esta é a resposta correta porque o prazo para reclamar vícios em produtos ou serviços não duráveis é de trinta dias, conforme previsto no artigo 26, inciso I, do CDC.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Noventa dias para produtos não duráveis está incorreta. Este prazo é aplicável a produtos duráveis, não aos não duráveis.

Alternativa C - Cento e vinte dias não é um prazo previsto no CDC para reclamar vícios, portanto, está incorreta.

Alternativa D - Trinta dias para produtos duráveis está incorreta. O prazo correto para produtos duráveis é de noventa dias.

Alternativa E - Sete dias para produtos não duráveis está incorreta. Este prazo de sete dias refere-se ao direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial, e não à reclamação de vícios.

Uma pegadinha comum é confundir o prazo de reclamação de vícios com o prazo de arrependimento, que são temas diferentes. Fique atento a isso!

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Comentários

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CDC art. 26, I

Resposta: letra B

Art. 26, CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I. trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II. noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

Fato, prescrição;

vício, decadência.

Abraços.

30 e 90 dias. Para lembrar desses prazos é só pensar o lógico: produtos duráveis são aqueles que se espera que durem mais tempo, por exemplo um carro, logo o prazo deve ser maior.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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