A prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados p...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de prescrição.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A) cinco anos.
Cinco anos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) três anos.
Cinco anos.
Incorreta
letra “B”.
C) um ano.
Cinco anos.
Incorreta
letra “C”.
D) seis meses.
Cinco anos.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Comentários
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Gabarito: "A".
Art. 27, CDC: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Lembre-se que a pretensão para a reparação do dano, no Código Civil, é de 3 anos. Já em se tratando de direito do consumidor ou relação de consumo, o prazo prescricional para a reparação é maior, sendo de 5 anos.
Espero ter colaborado!
Lembrando que, no caso de extravio de bagagem ou outro dano decorrente de transporte internacional, o Tratado de Varsóvia estipula o prazo prescricional de 2 anos para pleitear indenização.
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