No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corru...

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Q464504 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la” (corrupção de menores, art. 244-B da Lei no 8.069/90),
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A questão requer conhecimento legal e jurisprudencial sobre o crime de corrupção de menor de 18 anos (Artigo 244- B, da Lei nº 8.069/90).

- A opção A está incorreta porque o Artigo 244- B fala de aumento de pena e não de diminuição. 

- A opção C está incorreta porque não é por disposição legal e sim entendimento jurisprudencial. 

- A opção D e E estão incorretas  porque as penas são aumentadas de 1/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos. Ou seja, todos aqueles descritos no Artigo 1º, da Lei 8.072/19901

- A opção B está correta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ).

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


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Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1o  Incorre nas penas previstas no caputdeste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

§ 2o  As penas previstas no capu tdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. 


Gabarito B!
Entende-se que é crime formal, ou seja, independe da efetiva corrupção do menor. Mesmo que ele já esteja no mundo do crime, ainda assim, será considerado o crime.
Espero ter contribuído!

STJ 500 A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Lembrando que é de 1/3 o aumento de pena se o crime estiver listado na lei de crimes hediondos - artigo 244-b parágrafo 2o 

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