No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corru...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- A opção A está incorreta porque o Artigo 244- B fala de aumento de pena e não de diminuição.
- A opção C está incorreta porque não é por disposição legal e sim entendimento jurisprudencial.
- A opção D e E estão incorretas porque as penas são aumentadas de 1/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos. Ou seja, todos aqueles descritos no Artigo 1º, da Lei 8.072/19901
- A opção B está correta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Comentários
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Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre nas penas previstas no caputdeste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
§ 2o As penas previstas no capu tdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.
Gabarito B!
Entende-se que é crime formal, ou seja, independe da efetiva corrupção do menor. Mesmo que ele já esteja no mundo do crime, ainda assim, será considerado o crime.
Espero ter contribuído!
STJ 500 A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Lembrando que é de 1/3 o aumento de pena se o crime estiver listado na lei de crimes hediondos - artigo 244-b parágrafo 2o
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