Quanto às infrações administrativas praticadas contra crianç...
Embora constitua infração administrativa, a obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório não enseja aplicação de sanção.
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Gabarito comentado
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Diz o art. 124:
“ Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
(....)
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;"
Aqui temos exemplos claros da incidência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório garantidos no ECA.
É infração administrativa tolher isto.
Diz o art. 246:
“Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."
Diante do exposto, percebemos que desobedecer o direito ao contraditório e ampla defesa, ao contrário do mencionado na assertiva, gera sanção.
Logo, a assertiva está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado. Em caso de obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório há sim a aplicação de sanção:
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
XI - receber escolarização e profissionalização;
Cuidem-se. Bons estudos (:
Artigo 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do Artigo 124 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Obs: O sujeito ativo é próprio, alcança apenas o responsável ou o funcionário da entidade de atendimento. Os direitos dos adolescentes protegidos neste dispositivo são os seguintes: “Art. 124 (...) II – peticionar diretamente a qualquer autoridade; III – avistar-se reservadamente com seu defensor; VII – receber visitas, ao menos, semanalmente; VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos; XI – receber escolarização e profissionalização”.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
Impedir o exercício de direitos fundamentais de ampla defesa, contraditório, convivência familiar e escolarização de adolescente privado de liberdade: multa de 3-20 salários de referência, aplicável em dobro no caso de reincidência.
O mais importante é saber diferenciar se é crime ou infração administrativa.
- Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor, dignidade sexual e venda irregular produtos perigosos ⇒ Crime
- Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de gestante.⇒ Infração Adm.
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