Quanto às infrações administrativas praticadas contra crianç...

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Q1826737 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto às infrações administrativas praticadas contra criança e adolescente, julgue o próximo item.
Embora constitua infração administrativa, a obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório não enseja aplicação de sanção.
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Gabarito comentado

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A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o art. 124:

“ Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

(....)

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;"

Aqui temos exemplos claros da incidência do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório garantidos no ECA.

É infração administrativa tolher isto.

Diz o art. 246:

“Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência."

Diante do exposto, percebemos que desobedecer o direito ao contraditório e ampla defesa, ao contrário do mencionado na assertiva, gera sanção.

Logo, a assertiva está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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Gabarito: Errado. Em caso de obstrução ao exercício da ampla defesa e do contraditório há sim a aplicação de sanção:

Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

XI - receber escolarização e profissionalização;

Cuidem-se. Bons estudos (:

Artigo 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do Artigo 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Obs: O sujeito ativo é próprio, alcança apenas o responsável ou o funcionário da entidade de atendimento. Os direitos dos adolescentes protegidos neste dispositivo são os seguintes: “Art. 124 (...) II – peticionar diretamente a qualquer autoridade; III – avistar-se reservadamente com seu defensor; VII – receber visitas, ao menos, semanalmente; VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos; XI – receber escolarização e profissionalização”.

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 

Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

Impedir o exercício de direitos fundamentais de ampla defesa, contraditório, convivência familiar e escolarização de adolescente privado de liberdade: multa de 3-20 salários de referência, aplicável em dobro no caso de reincidência.

O mais importante é saber diferenciar se é crime ou infração administrativa.

  • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor,  dignidade sexual  e venda irregular produtos perigosos Crime

  • Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de  gestante.⇒ Infração Adm.

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