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Q1040470 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei Federal n° 8.069/90, toda criança e adolescente tem o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, é considerado como crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art. 232), que prevê como pena
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA no que tange a tipificações penais.

Diz o art. 232 do ECA:

“ Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não é, à luz do art. 232 do ECA, caso de mera multa.

LETRA B- CORRETA. Trata-se de hipótese de detenção, de seis a dois anos o previsto no art. 232 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não é, à luz do art. 232 do ECA, caso de mera prestação de serviços à comunidade.

LETRA D- INCORRETA. O art. 232 do ECA não fala em medidas socioeducativas

LETRA E- INCORRETA. Não é caso de ressarcimento monetário de danos. Não é isto o previsto no art. 232 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

? Conforme o ECA (8069/90):

? Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

? Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

gabarito (B)

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

#FOCOATEAPOSSE

Artigo 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Eu, presidente da República Federativa do Brasil vou dar início a criação de uma lei em defesa dos direitos dos concurseiros. Tal lei não vai ter artigo 13! Nela vou proibir esse tipo de questão de bancas preguiçosas e que não mede conhecimento algum.

É verdade esse bilhete

#PAS

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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