Assinale a opção incorreta.

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Q264075 Direito Previdenciário
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Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema das Contribuições Sociais no âmbito do Direito Previdenciário. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.

O tema central da questão é a base de cálculo das contribuições sociais, um aspecto importante para o financiamento da seguridade social, conforme regulamentado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, principalmente a Lei nº 8.212/1991.

Agora, vamos examinar cada alternativa:

A - A base de cálculo da contribuição social devida pela empresa é a soma da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e às demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Comentário: Esta alternativa está correta. A legislação previdenciária estabelece que as empresas devem contribuir sobre a remuneração dos segurados que prestam serviços, incluindo aqueles sem vínculo empregatício. Isso está de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.

B - O salário de contribuição dos empregados domésticos é a base de cálculo da contribuição social por eles devida.

Comentário: Esta alternativa também está correta. O salário de contribuição dos empregados domésticos é efetivamente a base de cálculo para suas contribuições, conforme previsto na legislação previdenciária.

C - No caso dos segurados especiais, sua contribuição social incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Comentário: Esta alternativa está correta. Os segurados especiais, como pequenos produtores rurais, têm suas contribuições calculadas sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, conforme o artigo 25 da Lei nº 8.212/1991.

D - Os trabalhadores, de forma geral, contribuem com alíquota incidente sobre seu salário de contribuição.

Comentário: Esta alternativa está correta. Para a maioria dos trabalhadores, a alíquota de contribuição incide sobre o salário de contribuição, que representa a remuneração mensal total.

E - No caso do produtor rural registrado sob a forma de pessoa jurídica, sua contribuição social recairá sobre o total de sua receita líquida.

Comentário: Esta alternativa está incorreta. A contribuição social devida por produtores rurais pessoas jurídicas é calculada sobre a receita bruta obtida da comercialização da produção, e não sobre a receita líquida. Isso segue o que está disposto no artigo 25 da Lei nº 8.212/1991.

Portanto, a alternativa E é a incorreta, pois contém um erro na definição da base de cálculo para produtores rurais pessoas jurídicas.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre contribuições, é crucial identificar a base de cálculo e a alíquota aplicável a cada tipo de contribuinte. Revisar os artigos pertinentes da Lei nº 8.212/1991 pode ajudar a resolver questões similares.

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Comentários

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A alternativa "e" está errada porque a contribuição não recai sobre a receita líquida, mas sobre a receita bruta.


Lei 8.212/91

Art. 22A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de: 
Correta :E
A contribuição do empregador pessoa jurídica, que se dedique a produção rural, incide sobre o total da receita BRUTA  da comercialização da produção rural.

Lei 8212/90

Comentário sobre a alternativa "B", pois tive dúvidas.

Alternativa "B" 

Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração

2. Para o Empregado Doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS), observado os limites mínimo (piso salarial da categoria ou, na falta desse,

o salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 4.390,24). 


Pois é, acho que a letra B também pecou ao generalizar o conceito do SC do Seguro Doméstico.

pois também concordo com a Vanessa, o ítem B também esta errado na definição do empregado doméstico

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