Assinale a opção incorreta.
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Lei 8.212/91
Art. 22A. A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei, é de:
A contribuição do empregador pessoa jurídica, que se dedique a produção rural, incide sobre o total da receita BRUTA da comercialização da produção rural.
Lei 8212/90
Comentário sobre a alternativa "B", pois tive dúvidas.
Alternativa "B"
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração
2. Para o Empregado Doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), observado os limites mínimo (piso salarial da categoria ou, na falta desse,
o salário mínimo) e máximo (teto do RGPS – atualmente em R$ 4.390,24).
Pois é, acho que a letra B também pecou ao generalizar o conceito do SC do Seguro Doméstico.
pois também concordo com a Vanessa, o ítem B também esta errado na definição do empregado doméstico
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