O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990 ...

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Ano: 2023 Banca: UFPR Órgão: IF-PR Prova: UFPR - 2023 - IF-PR - Assistente de Aluno |
Q2186729 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990 –, em consonância com a Constituição Federal de 1988, inscreve em seu Art. 4.º um conjunto de direitos fundamentais à criança, ao jovem e ao adolescente, direitos esses que devem ser assegurados com absoluta prioridade pela família, pela comunidade, pela sociedade em geral e pelo poder público. De acordo com a lei, esses direitos correspondem: 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.

LETRA D- CORRETA. Reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e

do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos

direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,

à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

MACETE : QUANDO AS ALTERNATIVAS SÃO MUITO PARECIDAS QUE NEM ESSE CASO, PROCURE A MAIOR ALTERNATIVA.

GABARITO: D

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

MACETE PARA DECORAR ESSES DIREITOS: DEL VALE a PC/RS s/CFC

Dignidade

Educação

Lazer

---

Vida

Alimentação

Liberdade

Esporte

---

Profissionalização

Cultura

Respeito

Saúde

---

Convivência Familiar e Comunitária

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