O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069/1990 ...
Gabarito comentado
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Diz o ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.
LETRA D- CORRETA. Reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a íntegra do art. 4º do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
MACETE : QUANDO AS ALTERNATIVAS SÃO MUITO PARECIDAS QUE NEM ESSE CASO, PROCURE A MAIOR ALTERNATIVA.
GABARITO: D
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
MACETE PARA DECORAR ESSES DIREITOS: DEL VALE a PC/RS s/CFC
Dignidade
Educação
Lazer
---
Vida
Alimentação
Liberdade
Esporte
---
Profissionalização
Cultura
Respeito
Saúde
---
Convivência Familiar e Comunitária
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