A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as nece...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836913 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para
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A questão tem resposta na literalidade do ECA.

Vejamos a sequência correta.

A internação, medida socioeducativa mais severa, demanda, entre seus requisitos, NECESSIDADE IMPERIOSA.

Diz o art. 108 do ECA:

“Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

A remissão leva em conta em sua concessão o CONTEXTO SOCIAL.

Diz o art. 126 do ECA:

“ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Já no que concerne a aplicação de medidas socioeducativas, AS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DEVEM SER LEVADAS EM CONTA.

Diz o art. 100 do ECA:

“   Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Finalmente, a repercussão social é critério considerado para manutenção de adolescente internado provisoriamente em caso de ser apreendido cometendo ato infracional.

Diz o art. 174 do ECA:

“ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

LETRA E- CORRETA. Com efeito, a necessidade imperiosa é levada em conta na internação; o contexto social é considerado na remissão; as necessidades pedagógicas orientam a aplicação de medida socioeducativa e a repercussão social faz parte dos critérios para manutenção de internação provisória no caso de apreensão de adolescente que cometeu ato infracional.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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(I) A necessidade imperiosa

ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

(II) O contexto Social

ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

(III) as necessidades pedagógicas

ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)

ECA. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

(IV) e a repercussão social

ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • necessidade imperiosa - decretação da internação provisória

  • o contexto social - concessão de remissão como forma de exclusão do processo

  • as necessidades pedagógicas - aplicação de medida socioeducativa

  • a repercussão social - manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.

ECA, que antigamente era uma matéria tranquila, foi transformada no terror pela FCC.

Tem umas perguntas muito mal elaboradas, que pauta numa necessidade da pessoa ou decorar todos os artigos ou "chutar" mais que o Messi.

Como meus colegas da época do ensino médio diziam sobre questões de provas impossíveis de responder, é a mesma lógica do examinador do FCC numa questão dessa: "Advinha o que estou pensando, e dê três exemplos"

Eu não vi esse assunto ainda, então fui por eliminação. Quando li "necessidade imperiosa" já imaginei que seria a necessidade de manter o infrator internado o mais urgentemente possível. Daí só poderia ser a internação provisória, que está na letra E.

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