Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adol...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836917 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação do programa de atendimento em regime de internação
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Atenção para o que é perguntado, ou seja, o que é obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação.

Diz o art. 94 do ECA:

“ Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento."

Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não é uma obrigação, mas sim um princípio de entidades de acolhimento.

Diz o art. 92, VI, do ECA:

“Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

(...)VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados".

LETRA B- INCORRETA- Os critérios de separação dos internos não são os expostos na alternativa.

Diz o art. 123 do ECA:

“ Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração."

LETRA C- INCORRETA. Não é obrigação, mas sim princípio de entidades de acolhimento.

Diz o art. 92, VIII, do ECA:

 “  Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

(....)

VIII - preparação gradativa para o desligamento".

LETRA D- INCORRETA. Não é obrigação, mas sim princípio em entidades de acolhimento.

Diz o art. 92, IV, do ECA:

“Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

(....)

IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação".

LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 94, XVIII, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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Gabarito E fundamento -> ART. 94, inciso XVIII, ECA.

GABARITO LETRA E.

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

(...)

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

Obs. Acho horrível esse tipo de questão que pega esses artigos com inúmeros incisos e pergunta qual está expresso ou não no dispositivo. Mas, fazer o que né?

gabarito E. GABARITO QCONCURSOS ERRADO!

a) evitar, sempre que possível, a transferência do interno para outras unidades.

INCORRETA. É princípio:

Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

b) separar os internos por critérios de idade, personalidade e perfil infracional.

INCORRETA. Sem previsão.

c) promover a preparação gradativa do interno para o desligamento. 

INCORRETA. É princípio:

Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

VIII - preparação gradativa para o desligamento;

d) desenvolver suas atividades em regime de coeducação. 

INCORRETA. É princípio:

Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

e) manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos.

CORRETA.

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

ECA com FCC está se transformando em pesadelo.

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