As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão pro...
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Gabarito E
Lei Complementar n° 164 de 2010 - Reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima
Art. 35. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão compostas por um Defensor Público, um Analista Jurídico um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, dois Estagiários de Direito, dois Estagiários de Psicologia e dois Estagiários de Serviço Social.
Parágrafo único. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão dirigidas por um Defensor Público Chefe, escolhido pelo Defensor Público-Geral dentre os integrantes da carreira.
Questão ótima! Continuem assim FCC!
GABARITO: LETRA E - art. 35 da Lei Complementar n° 164/2010
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