Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Es...
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A questão aborda a estrutura interna da Defensoria Pública do Estado de Roraima, especificamente as atribuições dos Centros de Apoio Operacional, conforme a Lei Complementar nº 164/2010. Esses centros têm a função de promover integração e compartilhar informações técnico-jurídicas entre órgãos de execução.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 164/2010 é a base para compreender as funções de cada órgão dentro da Defensoria Pública do Estado de Roraima. O artigo que trata dos Centros de Apoio Operacional descreve suas funções de apoio e integração.
Tema Central: O foco é identificar a função dos Centros de Apoio Operacional como órgãos auxiliares dentro da estrutura da Defensoria Pública. Eles não têm poder de decisão ou execução, mas sim de suporte e integração.
Exemplo Prático: Imagine que um Centro de Apoio Operacional organiza um seminário para defensores públicos de várias áreas jurídicas, promovendo o intercâmbio de técnicas de defesa e atualizações legislativas. Isso ilustra sua função de integração e suporte técnico.
Justificativa para a Alternativa Correta (A - auxiliar): A alternativa correta é A porque os Centros de Apoio Operacional são, de fato, órgãos auxiliares. Eles não exercem atividades decisórias, mas sim de suporte técnico e logístico, facilitando o trabalho dos órgãos de execução com informações e integração.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - de administração superior: Está incorreta porque a administração superior envolve cargos de direção e planejamento estratégico, o que não compete aos Centros de Apoio Operacional.
- C - de execução: Incorreta, pois órgãos de execução são aqueles que estão diretamente envolvidos na atuação jurídica, como os defensores públicos, não os centros de apoio.
- D - de atuação: Também está incorreta, pois órgãos de atuação são aqueles que executam a atividade-fim da Defensoria, o que não é a função dos centros de apoio.
- E - de administração: Está errada, pois administração se refere à gestão interna da Defensoria, enquanto os centros de apoio têm uma função de suporte e não de administração.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante focar nas palavras-chave do enunciado, como "integração" e "informações técnico-jurídicas", que indicam claramente o papel de apoio dos centros.
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GABARITO: A
Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:
- I – Defensoria Pública-Geral;
- II – Subdefensoria Pública-Geral;
- III – Conselho Superior; e
- IV – Corregedoria Geral;
Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:
- I – Defensoria Pública da Capital;
- II – Defensorias Públicas do Interior;
- III – Defensorias Públicas Especializadas;
- IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
- V – Central de Relacionamento com o Cidadão.
Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.
Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:
- I – Ouvidoria Geral;
- II – Secretaria Geral;
- III – Centros de Apoio Operacional;
- IV – Comissão de Concurso;
- V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
- V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
- VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
- VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
- VIII – Estagiários.
FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.
GABARITO: LETRA A - art. 44, Lei Complementar n° 164/2010
Apoio = Auxiliar
Abraços
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