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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836926 Legislação da Defensoria Pública
Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão
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A questão aborda a estrutura interna da Defensoria Pública do Estado de Roraima, especificamente as atribuições dos Centros de Apoio Operacional, conforme a Lei Complementar nº 164/2010. Esses centros têm a função de promover integração e compartilhar informações técnico-jurídicas entre órgãos de execução.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 164/2010 é a base para compreender as funções de cada órgão dentro da Defensoria Pública do Estado de Roraima. O artigo que trata dos Centros de Apoio Operacional descreve suas funções de apoio e integração.

Tema Central: O foco é identificar a função dos Centros de Apoio Operacional como órgãos auxiliares dentro da estrutura da Defensoria Pública. Eles não têm poder de decisão ou execução, mas sim de suporte e integração.

Exemplo Prático: Imagine que um Centro de Apoio Operacional organiza um seminário para defensores públicos de várias áreas jurídicas, promovendo o intercâmbio de técnicas de defesa e atualizações legislativas. Isso ilustra sua função de integração e suporte técnico.

Justificativa para a Alternativa Correta (A - auxiliar): A alternativa correta é A porque os Centros de Apoio Operacional são, de fato, órgãos auxiliares. Eles não exercem atividades decisórias, mas sim de suporte técnico e logístico, facilitando o trabalho dos órgãos de execução com informações e integração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - de administração superior: Está incorreta porque a administração superior envolve cargos de direção e planejamento estratégico, o que não compete aos Centros de Apoio Operacional.
  • C - de execução: Incorreta, pois órgãos de execução são aqueles que estão diretamente envolvidos na atuação jurídica, como os defensores públicos, não os centros de apoio.
  • D - de atuação: Também está incorreta, pois órgãos de atuação são aqueles que executam a atividade-fim da Defensoria, o que não é a função dos centros de apoio.
  • E - de administração: Está errada, pois administração se refere à gestão interna da Defensoria, enquanto os centros de apoio têm uma função de suporte e não de administração.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante focar nas palavras-chave do enunciado, como "integração" e "informações técnico-jurídicas", que indicam claramente o papel de apoio dos centros.

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alternativa assinalada INCORRETA no QCONCURSOS A alternativa CORRETA é a "A" - auxiliar. Estraida do texto da lei, conforme o Art. 44 Lei Complementar n° 164/2010. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes:

GABARITO: A

Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:

  • I – Defensoria Pública-Geral;
  • II – Subdefensoria Pública-Geral;
  • III – Conselho Superior; e
  • IV – Corregedoria Geral;

Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:

  • I – Defensoria Pública da Capital;
  • II – Defensorias Públicas do Interior;
  • III – Defensorias Públicas Especializadas;
  • IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
  • V – Central de Relacionamento com o Cidadão.

Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.

Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

  • I – Ouvidoria Geral;
  • II – Secretaria Geral;
  • III – Centros de Apoio Operacional;
  • IV – Comissão de Concurso;
  • V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
  • V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
  • VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
  • VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
  • VIII – Estagiários.

FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.

GABARITO: LETRA A - art. 44, Lei Complementar n° 164/2010

Apoio = Auxiliar

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