Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Públ...
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Dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
(…)
Art. 21 O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:
I – como membros natos:
a) Defensor Público-Geral;
b) Subdefensor Público-Geral;
c) Corregedor Geral; e
d) Ouvidor Geral.
II – como membros eleitos, quatro integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros da carreira.
O sangue de Jesus tem poder, acho que constitucional é mais facil !
Cada estado é de um jeito. nao da pra responder sem ler a lei organica estadual.
GABARITO: LETRA D - art. 21, II, Lei Complementar n° 164/2010
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