Quanto à assistência da acusação, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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A alternativa (a) está errada. Pela letra fria da lei, do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão (art. 273 do CPP). No entanto, doutrina e jurisprudência têm admitido a interposição de mandado de segurança pelo ofendido nesses casos. Nesse sentido: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 12. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013. p. 612.
A alternativa (b) está errada. O juiz decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente após ser ouvido o Ministério Público (art. 271, § 1o, do CPP).
A alternativa (c) está errada. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP).Parte inferior do formulário
A alternativa (d) está errada. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar (art. 269 do CPP).
A alternativa (e) está correta. O termo inicial do prazo para a apelação supletiva é o termino do prazo para o Ministério Público (art. 598, § único, do CPP).Clique para visualizar este gabarito
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CPC
A) errado - Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
No entanto -
A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)
(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)
B) errado - Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
C) errado - Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
D ) errado - Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
E) CORRETO - STF - SÚMULA Nº 448
O PRAZO PARA O ASSISTENTE RECORRER, SUPLETIVAMENTE, COMEÇA A CORRER IMEDIATAMENTE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Creio que a justificativa para o erro da alternativa "a", seja:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA DIRETAMENTE POR ESTE SODALÍCIO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS RECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.
3. Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. Doutrina.
4. Recurso improvido.
(RHC 31.667/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013)
Questão passível de anulação tendo em vista a pergunta na letra "C" esta incompleta, senão vejamos: o artigo 270 do cpp, diz que o correu NO MESMO PROCESSO não poderá intervir como assistente .......então, no meu entendimento a letra C, esta certa tambem .
o que vcs acham ????
s.m. Aquele que é réu com outrem.
(De com... + réu)"
O CPP é pleonástico, logo dispensável a expressão "mesmo processo"
Súmula nº 448 STF
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
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