São espécies de atos administrativos: ( ) Atos materiais.(...
( ) Atos materiais.
( ) Atos punitivos.
( ) Atos normativos.
( ) Negociais.
Os itens são, de cima para baixo, respectivamente:
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Para entender a questão proposta, é importante conhecer as espécies de atos administrativos. Esses atos são manifestações de vontade que produzem efeitos jurídicos no âmbito da administração pública.
Vamos examinar as alternativas e identificar a correta:
(1) Atos materiais: Atos materiais não são considerados espécies de atos administrativos. Eles são ações físicas, como a construção de uma obra pública ou a entrega de um documento. Não têm natureza decisória. Portanto, a primeira afirmação é falsa.
(2) Atos punitivos: Esses atos têm a finalidade de aplicar sanções a particulares ou servidores, como multas ou demissões. Eles são, sim, uma espécie de ato administrativo. Logo, essa afirmação é verdadeira.
(3) Atos normativos: Atos normativos são aqueles que estabelecem normas gerais, como regulamentos e resoluções. Eles são utilizados para regulamentar a aplicação de leis e são, portanto, uma espécie de ato administrativo. Assim, essa afirmação é verdadeira.
(4) Negociais: Atos negociais são aqueles em que a administração pública manifesta sua vontade em acordos, contratos ou permissões, com efeitos jurídicos. Eles também são considerados atos administrativos. Logo, essa afirmação é verdadeira.
Com base nas explicações acima, a alternativa correta é a Alternativa D: F, V, V, V.
Exemplo prático: Um exemplo de ato normativo é uma portaria que estabelece diretrizes para o funcionamento interno de um órgão público. Já um exemplo de ato punitivo seria a aplicação de uma multa por parte de um órgão de fiscalização.
Estratégia para resolver questões semelhantes: Ao enfrentar questões sobre atos administrativos, sempre busque identificar a natureza do ato (material, punitivo, normativo, negocial, entre outros) e se ele de fato se enquadra como uma manifestação de vontade com efeitos jurídicos.
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Comentários
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Espécies de Atos Administrativos
▪️Atos Administrativos Oficiais;
▪️Atos Administrativos Normativos;
▪️Atos Administrativos Ordinatórios;
▪️Atos Administrativos Negociais;
▪️Atos Administrativos Enunciativos;
▪️Atos Administrativos Punitivos.
GAB D
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar.
Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.
Em qual doutrinador esta questão foi baseada.
Se não estiver enganado, ato material é a mesma coisa que fato administrativo, por isso a 1º é F.
Atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade - são atos de mera execução de determinações (como demolição de casas e varrição de ruas)
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