Sobre extinção do crédito tributário, assinale a alter...
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SÚMULA 213/STJ.
«O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.»SÚMULA 464/STJ.
«A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.»SÚMULA 212/STJ.
«A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatóriaArt. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
...
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
e)A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II - a
compensação;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Logo, a compensação não poderá ser demandada por ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, tendo em vista que estas são instrumentos para suspender a exigibilidade tributária.
Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança)
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
...
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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