“Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne...
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A alternativa correta é: B - Salsicha.
O enunciado nos descreve um produto cárneo industrializado específico, que é feito a partir da emulsão de carne de uma ou mais espécies animais. Este produto pode ser embutido em envoltório natural ou artificial e é submetido a um processo térmico adequado. Esse processo é característico da fabricação de salsichas. Este tipo de embutido é amplamente conhecido por sua preparação a partir de carne moída, misturada com gordura e outros ingredientes, formando uma emulsão que é cozida posteriormente.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Salame: Embora também seja um embutido, o salame é geralmente fermentado e/ou curado, e não é produzido a partir de uma emulsão de carne. O processo de elaboração do salame envolve menos cozimento térmico imediato e mais cura e secagem ao ar.
C - Mortadela: A mortadela é similar à salsicha por ser feita de carne moída e outros ingredientes, mas geralmente não é descrita como uma emulsão cárnea embutida em envoltórios de forma tão específica quanto a salsicha. Além disso, a mortadela tem um perfil de ingredientes e textura que a distingue das salsichas.
D - Lombo canadense: Este produto não é um embutido, mas sim uma carne de lombo que passa por um processo de cura. Ele não é feito a partir de uma emulsão de carne e não é embutido como descrito no enunciado para a salsicha.
Compreender as diferenças entre esses produtos requer conhecimento sobre os processos de produção e as características de cada tipo de carne processada. Esse entendimento é essencial para questões de Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
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Questão baseada na INº4 de 31 de março de 2000
Entende-se por Salsicha o produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado.
ALTERNATIVA CORRETA B
RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Seção II
Dos produtos cárneos
Art. 300. Para os fins deste Decreto, SALSICHA é o produto cárneo obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais, com adição ou não de gordura, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, com adição de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio, e submetido a processo térmico característico.
Salame - produto cárneo obtido de carne suína e de toucinho, com adição ou não de carne bovina ou de outros ingredientes, condimentado, embutido em envoltórios naturais ou artificiais, curado, fermentado, maturado, defumado ou não, e dessecado.
Mortadela - produto cárneo obtido da emulsão de carnes de diferentes espécies animais, com adição ou não de toucinho, de pele, de miúdos e de partes animais comestíveis, de ingredientes e de condimentos específicos, embutido em envoltório natural ou artificial de calibre próprio em diferentes formas, e submetido a processo térmico característico.
Lombo canadense - produto obtido a partir do corte de carcaças de suínos denominado de lombo, em peça íntegra ou parcial, adicionado de ingredientes, embutido em envoltórios naturais e/ou artificiais, e submetido ao processo tecnológico adequado, defumado ou não.
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