A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adole...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
MPE-BA
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - MPE-BA - Analista Técnico – Pedagogia |
Q2101095
Pedagogia
A Lei nº 13.509/2017 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) para trazer novas normas, incentivando e facilitando
o processo de adoção. Considerando a alteração do ECA, que
trata do estágio de convivência que consiste em um período
de teste no qual a criança ou adolescente que será adotado
ficará morando alguns dias com o(s) requerente(s) da adoção,
a fim de que se avalie se existe ou não compatibilidade entre
adotante e adotando, bem como se o interessado está efetivamente preparado, na prática, para adotar. Como explica Nucci:
“[...] é o período no qual adotante e adotando convivem como
se família fossem, sob o mesmo teto, em intimidade de pai e
filhos, já devendo o adotante sustentar, zelar, proteger e educar o adotando. É um período de teste para se aquilatar o grau
de afinidade entre ambos os lados e, se, realmente, fortalecem-se os laços de afetividade, que são fundamentais para a
família.”
(NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 170.)
Sobre o estágio de convivência, de acordo com Lei nº 13.509/2017, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional e será de, no mínimo, trinta dias.
II. No caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado no país, a autoridade judiciária contínua deve fixar a duração do estágio de convivência no prazo máximo de noventa dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
III. O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.
IV. O estágio de convivência será dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade, e se já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Está correto o que se afirma apenas em
(NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 170.)
Sobre o estágio de convivência, de acordo com Lei nº 13.509/2017, analise as afirmativas a seguir.
I. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência deverá ser cumprido no território nacional e será de, no mínimo, trinta dias.
II. No caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado no país, a autoridade judiciária contínua deve fixar a duração do estágio de convivência no prazo máximo de noventa dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
III. O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.
IV. O estágio de convivência será dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade, e se já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Está correto o que se afirma apenas em