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Q2101098 Pedagogia
De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular, que consistia em uma estratégia de criminalização da pobreza e higienização social, na qual crianças e adolescentes eram responsabilizados pela condição de pobreza. O Código tratava as crianças e os adolescentes pobres como elementos de ameaça à ordem social, valendo-se da repressão e supostamente corrigindo os comportamentos considerados desviantes por meio da internação em instituições como a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). Ao serem estabelecidos os princípios dos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal, especialmente no Art. 227, tornou-se imprescindível a elaboração de instrumento jurídico que regulamentasse o disposto no referido artigo. A regulamentação se deu com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)

De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que:
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