O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo esp...
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Gabarito comentado
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A questão trata da omissão de socorro contra
vítimas maiores de 60 anos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Código Penal:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
A) tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.
O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima superior à prevista pelo Código Penal.
Incorreta
letra “A”.
B) tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.
O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade mínima superior (6 meses) à prevista pelo Código Penal (1 mês).
Incorreta
letra “B”.
C) não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.
O Estatuto do Idoso apresenta alterações no que concerne às penas cominadas,
aumentando a pena mínima e cumulando com pena de multa.
Incorreta letra “C”.
D) inova
ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa
O Estatuto do Idoso inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de
liberdade com pena de multa
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.
O Estatuto do Idoso e o Código Penal triplicam a pena se a omissão de socorro resultar em morte.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Estatuto do Idoso:
Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Código Penal:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Claro! Pergunta facílima e super útil!
mas o CP tbm triplica..nao entendi,,
Ligia
O erro na alternativa E esta em dizer que APENAS DUPLICA, o que não é verdade, pois no CP também é TRIPLICADA
SUCESSO!
Resposta: letra d
Estatuto do Idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (cumula detenção com pena de multa)
Código Penal:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (ou detenção ou multa)
Observação: Se a omissão resulta em morte, em ambos a pena é triplicada
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