A respeito do controle da Administração Pública, julgue o it...
A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.
Os atos normativos do Poder Executivo, como, por
exemplo, regulamentos, resoluções e portarias, não
podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
Algumas portarias, contudo, têm caráter normativo e geral, estabelecendo regras gerais e abstratas. Essas portarias podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Sobre o tema, destacamos o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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O Poder Executivo só não adentra no mérito administrativo (revogação), só analisa a legalidade.
Gabarito: ERRADO
“O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos (2011, p. 933).”
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/
ERRADO
Qualquer ato do poder público, inclusive os praticados por outros poderes da república, podem ser invalidados pelo poder judiciário caso sejam ilegais. Cabe ressaltar, que o Poder Judiciário somente analisa a legalidade de atos praticados por outros poderes, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) da prática do ato.
Invalidados = anulados.
ERRADO
Qualquer ato do poder público, inclusive os praticados por outros poderes da república, podem ser invalidados pelo poder judiciário caso sejam ilegais. Cabe ressaltar, que o Poder Judiciário somente analisa a legalidade de atos praticados por outros poderes, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) da prática do ato.
Invalidados = anulados.
Portaria é um ato Ordinatório e não Normativo.
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