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Q1862118 Direito Administrativo

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


Os atos normativos do Poder Executivo, como, por exemplo, regulamentos, resoluções e portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário.

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Atos normativos do Poder Executivo são atos que estabelecem normas gerais e abstratas. Esses atos podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário e podem ser invalidados por decisão judicial. No entanto, esse controle deve se dar por meio de controle de constitucionalidade do ato em ação direta de constitucionalidade.

Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, não podem ser invalidados pelo Poder Judiciário a não ser por via de ação direta de inconstitucionalidade e ação direta de constitucionalidade (previstas no art. 102, II, a, da Constituição Federal e disciplinadas pela Lei nº 9.868, de 10-11-99) ou por arguição de descumprimento de preceito fundamental (prevista no art. 102, § 1º, da Constituição e disciplinada pela Lei nº 9.882, de 3-2-99). O julgamento de todas elas é de competência do STF, ressalvada a competência dos Tribunais de Justiça estaduais quando se tratar de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição do Estado (art. 125, § 2º, da Constituição Federal, e art. 74, VI, da Constituição Paulista). (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1656, grifos nossos).
Especificamente com relação às portarias, cabe destacar que esses atos podem ter caráter ordinatório e concreto, por exemplo, portaria que exonere um servidor ou que instaure um procedimento administrativo têm efeitos concretos. Essas portarias podem ser objeto de controle judicial por meio de mandado de segurança ou ações ordinárias.

Algumas portarias, contudo, têm caráter normativo e geral, estabelecendo regras gerais e abstratas. Essas portarias podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Sobre o tema, destacamos o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Portaria n° 17/2005, do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado. 3. Generalidade, abstração e autonomia que tornam apto o ato normativo para figurar como objeto do controle de constitucionalidade. 4. Competência do Município para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais (art. 30, I, CF/88). Matéria de interesse local. Precedentes. Entendimento consolidado na Súmula 645/STF. 5. Ação julgada procedente. (ADI 3691, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/2007, DJe-083  DIVULG 08-05-2008  PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01  PP-00087, grifos nossos).
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão, uma vez que atos normativos do Poder Executivo podem ser objeto de controle judicial por meio de controle concentrado de constitucionalidade.

Gabarito do professor: errado. 


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Comentários

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O Poder Executivo só não adentra no mérito administrativo (revogação), só analisa a legalidade.

Gabarito: ERRADO

O controle judicial sobre atos da administração é exclusivamente de a legalidade. Significa dizer que o judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à constituição, o judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos (2011, p. 933).”

Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/

ERRADO

Qualquer ato do poder público, inclusive os praticados por outros poderes da república, podem ser invalidados pelo poder judiciário caso sejam ilegais. Cabe ressaltar, que o Poder Judiciário somente analisa a legalidade de atos praticados por outros poderes, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) da prática do ato.

Invalidados = anulados.

ERRADO

Qualquer ato do poder público, inclusive os praticados por outros poderes da república, podem ser invalidados pelo poder judiciário caso sejam ilegais. Cabe ressaltar, que o Poder Judiciário somente analisa a legalidade de atos praticados por outros poderes, jamais sobre o mérito (motivo e objeto) da prática do ato.

Invalidados = anulados.

Portaria é um ato Ordinatório e não Normativo.

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