Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídric...

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Q1799653 Direito Ambiental
Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a Outorga dos direitos de uso da água (Art. 5º da Lei nº 9.433/1997), que se constitui em autorização junto ao órgão ambiental competente para utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Sobre necessidade ou isenção de solicitação de outorga para uso de recursos hídricos assinale a ÚNICA ALTERNATIVA que NÃO apresenta uma informação CORRETA:
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Tema da Questão: A questão aborda a Outorga dos Direitos de Uso da Água no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/1997.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, regulamenta a necessidade de solicitação de outorga para o uso de recursos hídricos. De acordo com esta legislação, a outorga é necessária para assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a esse recurso.

Tema Central: O tema central é a necessidade ou isenção de outorga para diferentes tipos de uso dos recursos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos. Isso envolve a compreensão dos casos em que a outorga é obrigatória e aqueles em que há dispensa.

Exemplo Prático: Imagine que uma comunidade rural deseja construir uma pequena barragem para regular a vazão de um rio que passa por suas terras. Neste caso, a comunidade deverá solicitar a outorga para assegurar que o uso da água não prejudique outros usuários ou o meio ambiente.

Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a INCORRETA pois afirma que o pedido de outorga deve ser feito ao poder público municipal. No entanto, a competência para a concessão da outorga é do órgão gestor de recursos hídricos, que pode ser estadual ou federal, dependendo do domínio do corpo hídrico.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Correta. Para grandes obras como a construção de barragens, a solicitação de outorga é indispensável devido ao impacto significativo no regime das águas.

B: Correta. Poços considerados insignificantes, como os mencionados, geralmente estão isentos de outorga, mas ainda assim devem ser regularizados junto aos órgãos competentes.

C: Correta. A construção de regos d’água que passam por mais de uma propriedade requer a formalização de outorga, garantindo que todos os envolvidos estejam de acordo e cientes dos direitos e responsabilidades.

E: Correta. Construções como pontes, que não alteram o regime de vazão ou a qualidade da água, geralmente não exigem outorga.

Estratégias para Evitar Erros: Fique atento às palavras-chave que indicam quem é o responsável pela concessão da outorga e em quais situações ela é necessária. Não confunda a competência de órgãos municipais com estaduais ou federais, especialmente em questões ambientais e de recursos hídricos.

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Comentários

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Gabarito: D

Lei 9.433/97.

Art. 12, § 1º, Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

Oi!

Gabarito: D

Bons estudos!

-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

Exceções á outorga do uso da água:

  1. o uso pelos pequenos núcleos populacionais no meio rural
  2. as captações e acumulações insignificantes (art. 12 §1°).
  3. Se não há acesso à rede pública de água, não se exige outorga para extrair água do subterrâneo (jurisprudência STJ)

GABARITO: D

Art.12

§1º INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I – O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

§2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estarão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica

Além do exposto pelos colegas nos comentários é importante destacar que outro erro da alternativa D está em dizer que a outorga seria pelo poder público municipal. Lembrem-se Município não outorga!

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