De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu d...
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Gabarito C
⇢ Art. 52. A autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes nem às perícias ou demais diligências requeridas, devendo julgar de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo.
Fonte: Código Tributário do Município de Caxambu do Sul.
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