De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu d...
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Gabarito A
Art. 152 - O Prefeito poderá, a requerimento do sujeito passivo, conceder novo prazo, após o vencimento do nteriormente assinalado, para pagamento do crédito tributário, observadas as seguintes condições:
I - não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados;
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