A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza j...
A Lei n.º 13.105/2015 adotou, para explicar a natureza jurídica do direito de ação, conforme entendimento doutrinário, a teoria eclética, segundo a qual o direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existindo de forma autônoma e independente. A respeito do direito de ação, julgue o item que se segue.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, para a aferição das condições da ação de
legitimidade ativa e interesse processual, deve‐se adotar
a teoria da asserção.