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Q1090071 Direito Ambiental
Nos termos da Lei n° 12.305/2010, para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda a responsabilidade pela elaboração e gestão de planos de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O foco é identificar quem deve ser designado para garantir que todas as etapas do plano, incluindo a disposição final de rejeitos, sejam cumpridas de maneira ambientalmente adequada.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 12.305/2010, em seu artigo 21, especifica que os planos de gerenciamento de resíduos sólidos devem ser elaborados por um responsável técnico devidamente habilitado. Isso garante que o plano seja conduzido de acordo com normas técnicas adequadas e respeitando a legislação ambiental vigente.

Tema central e exemplo prático:

O tema central é a gestão de resíduos sólidos, que é fundamental para a sustentabilidade e a proteção ambiental. Por exemplo, imagine uma fábrica que produz resíduos perigosos. A contratação de um responsável técnico garantiria que esses resíduos sejam geridos e descartados de forma a minimizar danos ao meio ambiente.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C - responsável técnico devidamente habilitado está correta porque, de acordo com a legislação, um profissional qualificado deve ser designado para gerenciar os resíduos. Este profissional tem o conhecimento necessário para elaborar e implementar estratégias eficazes de gestão de resíduos, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com as normas ambientais.

Análise das alternativas incorretas:

A - gerente especial de projeto: Esta opção não é correta, pois a lei específica a necessidade de um responsável técnico habilitado, e não um gerente de projeto, que pode não ter a formação técnica necessária.

B - representante do órgão estatal competente: Embora os órgãos estatais tenham papéis importantes na supervisão e regulamentação, eles não são designados para elaborar e implementar planos específicos de gerenciamento de resíduos.

D - componente da sociedade civil: Membros da sociedade civil podem participar em conselhos e debates, mas não são responsáveis pela elaboração técnica de planos de resíduos.

E - administrador de órgão ambiental federal: Assim como na opção B, os administradores de órgãos federais supervisionam e fiscalizam, mas não são responsáveis pela execução dos planos de gerenciamento de resíduos.

Dica para evitar pegadinhas:

Foque nas palavras-chave e no contexto da lei. A palavra "responsável técnico devidamente habilitado" é crucial, pois indica a necessidade de um profissional com formação específica para essa função.

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GAB. C

Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado

Gabarito Letra C

Art.22 - Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Fonte: Política Nacional dos Resíduos Sólidos - 6.938/81

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