De acordo com seu Art. 34, a Lei Orgânica Municipal poderá ...
✓ A proposta será discutida e votada em turno único e considerada aprovada se obtiver maioria dos votos dos membros da Câmara. ✓ A Emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara , com o respectivo número de ordem. ✓ A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
As afirmativas são respectivamente:
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Gabarito: D
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Art. 34 - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e do Prefeito.
§ 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-o aprovada se obtiver, em cada turno, dois terços dos membros da Câmara.
Art. 34 - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, e do Prefeito. § 1º - A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-o aprovada se obtiver, em cada turno, dois terços dos membros da Câmara. § 2º - A Emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara , com o respectivo número de ordem. § 3º - A matéria constante de proposta de emenda, rejeitada ou havida por prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Letra D
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