Uma das atribuições do juiz-auditor corregedor é proceder às...

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Q90512 Legislação da Justiça Militar
Em relação aos órgãos de primeira instância da justiça militar,
julgue os itens a seguir.

Uma das atribuições do juiz-auditor corregedor é proceder às correições, inclusive, às de processos findos.
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o papel dos órgãos de primeira instância na Justiça Militar, conforme a Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União.

O enunciado da questão nos pede para julgar a afirmação sobre as atribuições do juiz-auditor corregedor. Segundo a legislação vigente, uma das suas funções é realizar correições, que incluem a revisão de processos findos. Isso está fundamentado no artigo 30, inciso IV, da referida lei, que menciona que o juiz-auditor corregedor tem o poder de proceder às correições ordinárias e extraordinárias, abrangendo processos findos.

Vamos analisar a alternativa:

Alternativa C - certo: Esta alternativa está correta porque a função de realizar correições, inclusive em processos já encerrados (findos), está entre as atribuições do juiz-auditor corregedor, conforme estabelecido pela legislação.

Exemplo prático: Imagine que houve um erro material em um processo já encerrado na justiça militar, como um nome digitado incorretamente. O juiz-auditor corregedor pode revisar esse processo findo para corrigir o erro, garantindo a correta administração da justiça.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A única alternativa apresentada foi corretamente julgada como certa.

Dicas para evitar pegadinhas: Sempre verifique a legislação específica relacionada às atribuições de cargos judiciais. Em questões de concurso, termos como "inclusive" podem indicar a presença de responsabilidades adicionais, como a revisão de processos findos. Tenha cuidado para não ignorar essas nuances.

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Comentários

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Idem lei 8457/92, mais precisamente em seu artigo 14, o qual diz que:

Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

        I - proceder às correições:
[...]

        b) nos processos findos;

CERTÍSSIMO - V. L Art. 14, I, "b", da Lei 8.457/92.


Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:

I - proceder às correições: [...] b) nos processos findos;

O gabarito é Certo. 

 

Para quem não sabe a definição:

 

Processo Findo: processo em que é proferida decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho, na respectiva instância, independentemente do trânsito em julgado. 

Não existe mais a figura do Juiz-Auditor Corregedor.

bons estudos

CERTO

Art. 14 - Compete ao Ministro-Corregedor:

I - Proceder as correições:

a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei.

b) nos processos findos.

c) Revogado.

d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do tribunal.

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