O dever do Estado em promover a defesa do consumidor é um d...
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O STF decidiu que, em razão do preponderante interesse local envolvido no tema, compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).
O assunto é de interesse eminentemente local, seja por tratar sobre serviço de fornecimento de água, seja pelas repercussões locais ambientais e consumeristas, de competência constitucional concorrente. Isso porque o hidrômetro permite realizar uma aferição da distribuição de água que, além de racionalizar o consumo, fornece o detalhamento em conta da quantidade exata consumida.
Por que a letra A) está errada?
SÚMULAN.19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
SÚMULA 419 STF
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Corrigindo cada alternativa individualmente, temos que
A) SÚMULAN.19 STJ: Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agência bancária. Interesse nacional que sobrepaira ao do peculiar interesse local.
B) GABARITO (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849).
C) (...) a Lei nº 2.130/1993, do Estado do Rio de Janeiro, padece de vício material. Isso porque a restrição ao princípio da livre iniciativa, protegido pelo art. 170, caput, da Constituição, a pretexto de proteger os consumidores, não atende ao princípio da proporcionalidade (...) A providência imposta pela lei estadual é inadequada porque a simples presença de um empacotador em supermercados não é uma medida que aumente a proteção dos direitos do consumidor (...)
(ADI 907, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES)
D) A União possui competência privativa para legislar sobre “diretrizes da política nacional de transportes”, “trânsito e transporte” e “condições para o exercício de profissões” (art. 22, IX, XI e XVI, da CRFB), sendo vedado tanto a Municípios dispor sobre esses temas quanto à lei ordinária federal promover a sua delegação legislativa para entes federativos menores, considerando que o art. 22, parágrafo único, da Constituição faculta à Lei complementar autorizar apenas os Estados a legislar sobre questões específicas das referidas matérias. Precedentes: ADI 3136, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2006, DJ 10/11/2006;
Acredito que o problema dessa questão é a redação, e se eu tivesse respondido errado num concurso, certamente eu recorreria.
Quando ele fala o "Estado", no singular, entende-se a organização politica administrativa, ou seja a União.
A resposta dada foi a letra B, que é competência " dos estados", não do Estado.
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