Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre este assunto, cumpre acionar o que preceitua o art. 37, I, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Como daí se vê, é incorreto afirmar que os cargos, empregos e funções seriam acessíveis apenas a brasileiros natos e naturalizados, uma vez que a Lei Maior também assegura acesso aos estrangeiros, embora, neste caso, a depender de regulamentação legal.
Neste ponto, portanto, a norma acima indicada não é autoaplicável, por exigir disciplina legal, mas, ainda assim, o fato é que o texto da Lei Maior contempla, sim, a possibilidade de os estrangeiros terem acesso a postos de trabalho na Administração.
Há exemplos de leis que assim preveem, como é o caso, no plano federal, da Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §3º, in verbis:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
No mesmo sentido, a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para a necessidades temporárias de excepcional interesse público, que assim preconiza em seu art.
"Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
(...)
V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
(...)
VIII - admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;"
Com essas considerações, conclui-se pelo desacerto da proposição ora analisada, no ponto em que restringiu, indevidamente, a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas a brasileiros, natos ou naturalizados, o que não é verdade.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/1988. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Boa tarde! Está bem complicado resolver questões nessa plataforma. Elas ficam se repetindo cada vez mais, a função filtro está obsoleta.
CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
L8112, Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 243, § 6 Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
Tenho a sensação que já é a 9ª vez que eu respondo essa questão hahaha
Acho que estou ficando maluco!
NÃO ADIANTA COMENTAR RECLAMANDO DAS 37 QUESTÕES REPETIDAS E NÃO REPORTAR!!!!!
VAMOS REPORTAR PARA PODER TER UM ESTUDO E AFERIÇÃO DE RENDIMENTO DE QUALIDADE!!!
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