O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de ...

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Q39097 Direito Penal
Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de autoridade.
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Questão controversia, pois vejamos que o abuso de poder pode se dar por: desvio de finalidade,comissivo por omissão e excesso dos limites, poderiamos dizer que existe uma semelhança entre abuso de autoridade e abuso de poder, desta forma o ocorrido (que é desvio de finalidade) seria uma espécie de abuso de autoridade.Penso assim
O ato do superior hierárquico foi praticado dentro de sua competencia e não com excesso de poder, por isso, é desvio de finalidade ou desvio de poder. Além disso, o ato de remoção por vingança de superior hierarquico é sempre vício na finalidade do ato administrativo.
A conduta descrita no enunciado da questão não constitui abuso de autoridade, por falta de previsão típica. Importante observar: Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade. É preciso que a conduta esteja descrita nos art. 3.º ou 4.º da lei n.º 4898/65 (crimes de abuso de autoridade).Fotne:https:www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1962
ERRADOPraticou Abuso de Poder na modalidade “desvio de poder”.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o abuso de poder pode decorrer de duas causas :a) ação do agente fora dos limites de sua competência (excesso de poder);b) ação do agente, embora dentro de sua competência, afastada do interesse público (desvio de poder).O abuso de poder, em qualquer de suas modalidades, conduz à invalidade do ato, que poderá ser reconhecida pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário(controle judicial).
O superior hierárquico do agente praticou ABUSO DE PODER, e não abuso de autoridade. O abuso de poder pode ser de dois tipos:1- excesso de poder - quando há desvio de competência, ou seja, o agente não tem competência para praticar aquele ato;2- desvio de poder - quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o agente praticou o ato não agiu conforme o interesse público, mas de acordo com interesses particulares. Penso que este seria o caso do nosso exemplo em questão, pois o agente usou do ato de remoção com o único fim de punir um agente, que havia o contrariado, portanto, a remoção não teve como foco a eficiência do serviço público, mas uma vontade egoísta e particular.O abuso de autoridade é mais específico. Refere-se a casos em que uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

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