O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de ...
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Ano: 2004
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Polícia Federal
Prova:
CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional |
Q39097
Direito Penal
Texto associado
Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.
O superior hierárquico do agente praticou crime de abuso de autoridade.
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Questão controversia, pois vejamos que o abuso de poder pode se dar por: desvio de finalidade,comissivo por omissão e excesso dos limites, poderiamos dizer que existe uma semelhança entre abuso de autoridade e abuso de poder, desta forma o ocorrido (que é desvio de finalidade) seria uma espécie de abuso de autoridade.Penso assim
O ato do superior hierárquico foi praticado dentro de sua competencia e não com excesso de poder, por isso, é desvio de finalidade ou desvio de poder. Além disso, o ato de remoção por vingança de superior hierarquico é sempre vício na finalidade do ato administrativo.
A conduta descrita no enunciado da questão não constitui abuso de autoridade, por falta de previsão típica. Importante observar: Nem todo abuso de poder configura crime de abuso de autoridade. É preciso que a conduta esteja descrita nos art. 3.º ou 4.º da lei n.º 4898/65 (crimes de abuso de autoridade).Fotne:https:www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1962
ERRADOPraticou Abuso de Poder na modalidade “desvio de poder”.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o abuso de poder pode decorrer de duas causas :a) ação do agente fora dos limites de sua competência (excesso de poder);b) ação do agente, embora dentro de sua competência, afastada do interesse público (desvio de poder).O abuso de poder, em qualquer de suas modalidades, conduz à invalidade do ato, que poderá ser reconhecida pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário(controle judicial).
O superior hierárquico do agente praticou ABUSO DE PODER, e não abuso de autoridade. O abuso de poder pode ser de dois tipos:1- excesso de poder - quando há desvio de competência, ou seja, o agente não tem competência para praticar aquele ato;2- desvio de poder - quando há desvio de finalidade, ou seja, quando o agente praticou o ato não agiu conforme o interesse público, mas de acordo com interesses particulares. Penso que este seria o caso do nosso exemplo em questão, pois o agente usou do ato de remoção com o único fim de punir um agente, que havia o contrariado, portanto, a remoção não teve como foco a eficiência do serviço público, mas uma vontade egoísta e particular.O abuso de autoridade é mais específico. Refere-se a casos em que uma autoridade, no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
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